O Sindicato ajuizou diversas ações coletivas contra o Banco do Brasil, nos últimos anos, pleiteando a descaracterização do cargo de confiança bancária e o consequente pagamento da sétima e oitava horas como extras. Segue abaixo relatório com o andamento processual destas ações coletivas.
Assistente A em Unidade de Negócios – O processo foi julgado no Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância) reconhecendo a legitimidade do Sindicato para discutir a matéria de forma coletiva. O processo retornará para o TRT (2ª instância) para julgamento do mérito.
Assistente B em Unidade de Negócios – O Sindicato ganhou a ação para realização do pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras no TRT (2ª instância) e o banco recorreu ao TST.
Assistente A em Unidade de Apoio – O processo aguarda a realização de audiência em primeira instância.
Assistente B em Unidade de Apoio – O processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) de forma favorável aos bancários, condenando o banco ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. O Banco do Brasil apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância).
Analista A em Unidade Tática – O processo foi julgado no Tribunal Superior do Trabalho e houve o reconhecimento da legitimidade do Sindicato para discutir a matéria de forma coletiva. O processo retornará para o TRT (2ª instância) para julgamento do mérito (pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras).
Analista B em Unidade Tática – O Sindicato ganhou o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras no Tribunal Superior do Trabalho e houve a interposição de agravo regimental no próprio TST.
Analista A em Unidade de Apoio – O Sindicato ganhou o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras, na 8ª Vara do Trabalho de Campinas e o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância).
Analista B em Unidade de Apoio – O Sindicato ganhou em última instância o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extras e não cabe mais recurso. O processo encontra-se na fase de execução, calculando os valores devidos aos bancários.
Auxiliar Administrativo – O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu a legitimidade do Sindicato para apresentar o pedido de forma coletiva (2ª instância). O Sindicato ingressou recurso no Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância). A expectativa é de reforma desta decisão.
Em sentido semelhante, o sindicato também ajuizou ação coletiva para os funcionários do Banco do Brasil, pleiteando a manutenção remuneratória daqueles que migraram da jornada de 8 horas diárias de trabalho para 6 horas em decorrência do Plano de Funções Comissionadas.
Nesta ação o Sindicato ganhou o pagamento das diferenças salariais em 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho) e o banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.
Departamento Jurídico do Sindicato
07/02/2018
Ações coletivas contra o Banco do Brasil
Departamento Jurídico