O Senado aprovou ontem (21) o texto do PLS 555, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais, também chamado de Estatuto das Estatais. As mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no último dia 15 (a proposta tramitou naquela Casa como Projeto de Lei 4918/2016) foram mantidas parcialmente; já o texto aprovado pelos senadores no dia 15 de março último foi mantido em sua totalidade.
Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Estatais, Maria Rita Serrano, entre os problemas pendentes estão a composição das diretorias dos conselhos das empresas públicas e a manutenção da criminalização da participação política. “Vamos estudar a possibilidade de entrar com uma Adin, uma ação judicial de incondicionalidade da matéria”, adianta. Maria Rita destaca ainda que “apesar de o Senado não ter acatado todos os avanços, o texto final é fruto de uma luta de meses dos trabalhadores, movimentos e parlamentares comprometidos, uma mobilização que obrigou o relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) a alterar de forma significativa a sua proposta original”.
O Senado também manteve a alteração que permite a presença de profissionais liberais nos conselhos. O texto segue agora para sanção presidencial, que deve ocorrer num prazo de 15 dias. Mas, segundo a chamada grande imprensa, pode acontecer hoje (22).
PLS 555 – como ficou
Foram mantidos os seguintes avanços obtidos no Senado.
1) Retirada da obrigatoriedade das empresas se tornarem sociedades anônimas.
2) Fim da exigência das empresas não terem mais ações preferenciais.
3) O Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte).
4) Suprimida a obrigatoriedade de ressarcimento, por parte do governo, de custos com políticas públicas (ações da empresa fora da sua atividade econômica).
5) A exigência de que as empresas comercializem no mercado 25% de suas ações passou a ser válida somente para as listadas na Bolsa de Valores.
Decisões do Senado em relação à votação na Câmara dos Deputados
Avanços rejeitados:
1) Aumento de 10 para 20 anos a exigência de as empresas listadas na Bolsa de Valores comercializarem 25% de suas ações; essa operação seria válida somente para empresas do âmbito federal (excluindo empresas estaduais e municipais). O Senado manteve o texto que prevê 10 anos.
2) Excluída a quarentena de três anos para que dirigentes partidários e sindicais possam assumir cargos de gestão nas estatais. Se mantida como aprovada pela Câmara, bastaria se licenciar do posto partidário ou sindical para assumir imediatamente o novo cargo na empresa pública. O Senado manteve a quarentena para o dirigente político e o afastamento do dirigente sindical do cargo na organização.
3) Redução da obrigatoriedade, de 25% para 20%, dos membros dos conselhos de administração independentes. Neste grupo, ficariam incluídos os representantes dos acionistas minoritários e representantes dos empregados. Mantido o texto do Senado que prevê 25%.
Outras modificações aprovadas pela Câmara
1) Autonomia para os advogados das empresas públicas. Rejeitado e excluído do texto pelos Senadores.
2) Incluídos os profissionais liberais como possibilidade para indicação aos cargos de dirigentes das estatais. Mantido pelo Senado.