O Sindicato ingressou ação coletiva com efeito declaratório contra o Banco do Brasil na Justiça do Trabalho de Campinas, na semana passada, onde pleiteia o reconhecimento de direito adquirido à incorporação da gratificação para quem tem 10 anos ou mais na função e continua comissionado no Banco do Brasil.
O mesmo tipo de ação foi ingressada contra a Caixa Federal, onde a incorporação da gratificação é regida por critérios próprios (RH 151 e RH 184). O Sindicato pleiteia que seja aplicado o normativo da época mais vantajoso ao empregado, uma vez que não se pode alterar as regras durante o contrato de trabalho de forma lesiva ao trabalhador.
A diretoria do Sindicato decidiu recorrer à Justiça porque a nova legislação trabalhista (lei nº 13.467/2017), que entra em vigor no dia 11 deste mês de novembro, acaba com a incorporação de gratificações aos cargos/funções de confiança.
Atualmente, a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a incorporação para quem tem 10 anos ou mais na função. As ações valem para todos os funcionários do BB e empregados da Caixa Federal, lotados na base do Sindicato.
Banco do Brasil:
Cabe lembrar que juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, em julho último, determinou ao BB que seja mantido o pagamento da gratificação dos funcionários que foram descomissionados pelo processo de reestruturação implantado em novembro do ano passado, mas exerciam a função por 10 anos ou mais. A decisão liminar está em vigor.
08/11/2017
Sindicato ingressa ações para garantir direito de incorporar função, no BB e Caixa Federal
Direito