Reunida com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), ontem (26) em Brasília, a Caixa Federal concordou em reverter os reflexos das greves gerais deste ano (dias 28 de abril e 30 de junho), assim como da paralisação no último dia 15 de março, nas carreiras dos empregados (licença prêmio e promoção por mérito, por exemplo). Já o desconto dos dias parados será discutido em nova reunião com a CEE, que representa os sindicatos, federações e Contraf-CUT na mesa permanente de negociação com a Caixa Federal.
Na abertura da reunião, os dirigentes sindicais protestaram contra a proposta de abertura de capital da Caixa, estudada pelo governo federal, e entregaram cartaz ao diretor de Gestão de Pessoas, José Umberto Pereira. E mais: a CEE entregou proposta de Termo de Compromisso que visa resguardar os direitos dos empregados, previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e Acordo Aditivo, diante da nova legislação trabalhista que entra em vigor no próximo dia 11 de novembro (veja a íntegra do Termo ao final desta matéria).
Contratação: A CEE cobrou a reposição dos 6.915 empregados que aderiram aos PDVEs (Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário) lançados em fevereiro e julho deste ano. Os representantes da Caixa Federal disseram que não há previsão de novas contratações e admitiram que a empresa não respeita a cota prevista em lei para pessoas com deficiência. Hoje, esse segmento corresponde a 2% do quadro de empregados, quando deveria ser, no mínimo, 5%. Os representantes da Caixa disseram que estudam medidas para cumprir a exigência legal.
Revogação do RH 037: A CEE voltou a cobrar a revogação do RH 037, que autoriza a contratação de empregados temporários e terceirizados. Apesar de afirmar que não tem intenção de utilizar o normativo para contratar trabalhadores terceirizados, a Caixa não concorda em revogar o RH 037. O normativo foi atualizado no último dia 3 de agosto, com base na legislação que prevê contratações temporárias em situações de emergência, segundo informou a Caixa Federal. De acordo com o banco, desde 2009 não são contratados trabalhadores terceirizados.
Avaliadores de penhor: A pedido dos empregados, o assunto será debatido em outra mesa de negociação, com a apresentação dos dados da pesquisa feita pelas entidades sindicais sobre as condições de trabalho dos avaliadores de penhor. O estudo demonstrou que o ambiente de trabalho desses empregados continua insalubre; a Caixa afirma o contrário. Até que a negociação seja concluída, os avaliadores continuarão recebendo o adicional de insalubridade.
Descomissionamento: Após pedido da CEE, a Caixa Federal apresentou os dados sobre descomissionamentos, neste ano: 24 empregados foram descomissionados pelo motivo 952, método conquistado em mesa que dá 60 dias de “estabilidade na função” para os empregados antes do corte da gratificação; e 369 pelo 008, que é o critério de gestão, sendo que destes quase 50% incorporaram a função. A CEE voltou a reivindicar o fim do descomissionamento arbitrário.
PSI: A CEE cobrou o fim das discriminações no Processo Seletivo Interno (PSI). Hoje, o empregado somente pode fazer PSI para vice-presidência da área a qual está vinculado. A Caixa disse que poderá liberar os PSI em casos de reestruturações de áreas. Os empregados cobraram que a Caixa retire a restrição para todos.
Promoção por mérito: A CEE cobrou a revogação da versão 18 do RH 176, que estabelece três faltas não justificadas como impedimento para concorrer a ascensão funcional. Os representantes dos empregados argumentaram que os critérios para promoção, definidos em Grupo de Trabalho Paritário e homologados na mesa permanente, não podem ser alterados sem negociação. A Caixa Federal admitiu que modificou o normativo e assumiu compromisso em analisar o pedido de revogação. “Normativo que afeta situações definidas em mesa de negociação não podem ser alterado de forma unilateral”, avalia o diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na mesa, Carlos Augusto Silva (Pipoca).
Contencioso Funcef: A CEE cobrou a instalação do grupo para buscar soluções para o contencioso e outras questões relativas à Funcef. O diretor de Gestão de Pessoas da Caixa se comprometeu em apresentar a reivindicação à diretoria da Caixa.
Saúde Caixa: A Caixa Federalapresentou o modelo de custeio do plano de saúde, que estabelece teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com assistência à saúde. A medida irá liberar valores do provisionamento da Caixa, o que ajudará na manutenção de suas linhas de crédito e no cumprimento de regras estabelecidas pelo Basileia 3. Para tanto, a direção do banco asseguraria o modelo 70/30 até janeiro de 2019, faria a segregação contábil dos valores do plano e tornaria o conselho do Saúde Caixa mais efetivo na gestão do mesmo. A proposta será analisada em reunião do Comando Nacional dos Bancários, marcada para o dia 31 deste mês de outubro.
Vale Cultura: Com relação à retomada do Vale Cultura, que foi suspenso em 31 de dezembro do ano passado, por conta do fim do incentivo fiscal, o banco informou que no momento não há estudos para o retorno.
Gerentes:A CEE cobrou o pagamento de verba referente ao porte da unidade para gerentes de atendimento e negócios III que eram supervisores de atendimento; e ajuda de custo para gerentes de canal, uma vez que, quando recebem, o valor pago pela Caixa é insuficiente.
Íntegra do Termo de compromisso
Caixa Federal
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
As partes ajustam entre si:
1º. Todas as negociações dos bancários serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º. O Acordo Coletivo de Trabalho é válido e aplicável a todos os empregados da Caixa Econômica Federal, independente de faixa de escolaridade e de salário em que se enquadram.
3º. A CAIXA não contratará trabalhadores terceirizados em atividades fim, bem como não empregará por intermédio de contratos de autônomos, intermitentes, temporários, a tempo parcial e 12×36, assim resguardando pelo cumprimento do artigo 37, II da Constituição Federal e do artigo 224 da CLT.
4º. Todas as homologações de desligamentos serão feitas nos sindicatos, reiterando a cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de Trabalho.
5º. Todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, em que integrante a Caixa Econômica Federal, são representados pelos sindicatos de bancários.
6º. O empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
7º. A jornada de trabalho, pausas e intervalos são consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
8º. Os dirigentes sindicais terão livre acesso a todos os locais de trabalho.
9º. Todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova acordo coletivo.
10º. A Caixa Econômica Federal respeitará e garantirá a aplicação das normas internas, RH 151 e RH 184, quanto as hipóteses de incorporações da gratificação de função quando do descomissionamento da função, preservando os direitos adquiridos.
11. A PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
12. Não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
13. Não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
14. A Caixa Econômica Federal respeitará e exigirá o cumprimento os intervalos de repouso e de alimentação, de quinze minutos e mínimo de uma hora, respectivamente, para jornadas de até seis e acima de seis horas.
15. As férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
16. Não será utilizado o artigo 223 e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores.
17. O salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
18. Não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/2017.
19. Não será constituída comissão de representantes de empregados não vinculadas ao sindicato, haja vista a previsão em Acordo Coletivo de Trabalho dos delegados sindicais.
Fonte: Contraf-CUT
Fotos: FENAE