Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban concluíram hoje (24) o processo de regulamentação da cláusula 63ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que resultou num acordo específico para adesão ao Protocolo de Requalificação e Realocação (leia abaixo). Com o objetivo de aprimoramento técnico do bancário,  via programas internos, o Protocolo será aplicado pelos bancos em “situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais”. Em outros termos, “encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividades nessas áreas, para as novas funções”. Para a presidente do Sindicato, Stela, que participou da mesa de negociação com a Fenaban, “as  novas tecnologias estão transformando, reconfigurando o mundo do trabalho, principalmente no sistema financeiro. Requalificar e realocar o trabalhador bancário, sem dúvida, representa um avanço”. Conquista da Campanha de 2016, os programas de requalificação e realocação, agora regulamentados, serão avaliados em reuniões entre representantes dos bancos e dos sindicatos. Ranking e afastamento O Comando e a Fenaban decidiram manter a redação das cláusulas que tratam do monitoramento de resultados (37ª) e adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença (cláusula 66ª). As duas cláusulas foram debatidas durante a negociação dos centros de requalificação e realocação de bancários. Termo de Compromisso A Fenaban informou que ainda não concluiu o debate sobre o Termo de Compromisso que visa garantir a CCT para todos os trabalhadores das instituições financeiras e bancárias, entregue pelo Comando no dia 8 deste mês de agosto. O Termo foi aprovado na 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada entre os dias 28 e 30 de julho último, em São Paulo.
Nova redação da cláusula 63ª da CCT
“CLÁUSULA 1ª – DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão Ao Protocolo De Requalificação/Realocação tem por finalidade a aplicação da CLÁUSULA 63 – GRUPO DE TRABALHO BIPARTITE – REQUALIFICAÇÃO/REALOCAÇÃO, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2018, dando cumprimento ao resultado das discussões do Grupo de Trabalho Bipartite, de caráter transitório, pelo qual as partes estabelecem que requalificação e realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico, se darão consoante os critérios previstos nesta cláusula.
Parágrafo Primeiro
O banco adere voluntariamente ao presente instrumento, a fim de aplicá-lo em situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais (encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividade nessas áreas, para as novas funções).
Parágrafo Segundo
O banco divulgará as vagas existentes de forma acessível a todos os empregados referidos no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
O banco comunicará aos empregados referidos no parágrafo primeiro, os requisitos e as competências requeridas para cada vaga existente.
Parágrafo Quarto
Independentemente de idade, raça, gênero, orientação sexual ou deficiência, poderão inscrever-se para participar da seleção aos programas de requalificação e realocação todos os empregados referidos no parágrafo primeiro, que atendam aos requisitos básicos das vagas existentes, e que, em curto espaço de tempo conforme avaliação do banco, tenham condições de ser qualificados para essas vagas.
Parágrafo Quinto
Observado o processo seletivo previsto no parágrafo quarto, ficará a critério do banco a escolha do empregado que participará tanto da requalificação como da realocação.
Parágrafo Sexto
As partes reconhecem que o apoio da alta direção, o compromisso dos gestores e o comprometimento do empregado serão fundamentais para o sucesso do programa.
Parágrafo Sétimo
O banco definirá as necessidades de requalificação do empregado referido no parágrafo primeiro e arcará com o investimento necessário à sua qualificação técnica, respeitadas as condições previstas nos parágrafos terceiro, quarto e quinto.
Parágrafo Oitavo
A efetividade dos programas de requalificação e realocação será verificada em dois níveis de acompanhamento:
a) Reuniões de acompanhamento dos resultados específicos do banco entre representante deste e da Comissão de empregados coordenada pela CONTRAF; e
b) Reuniões de acompanhamento de natureza qualitativa, pela CONTRAF e Comissão de Negociação da Fenaban.
Parágrafo Nono
A partir da data da assinatura deste instrumento, o presente Protocolo para Requalificação/Realocação, de adesão voluntária pelo banco, passa a integrar o texto da CLÁUSULA 63ª da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016-2018.
CLÁUSULA 2ª – DISPOSIÇOES FINAIS
A celebração deste instrumento não aplica em qualquer forma de garantia de emprego individual ou garantia no banco ou de nível de emprego no setor.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018.  
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