O Comando Nacional dos Bancários e a Fenaban concluíram hoje (24) o processo de regulamentação da cláusula 63ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que resultou num acordo específico para adesão ao Protocolo de Requalificação e Realocação (leia abaixo).
Com o objetivo de aprimoramento técnico do bancário, via programas internos, o Protocolo será aplicado pelos bancos em “situações específicas decorrentes de reestruturações organizacionais”. Em outros termos, “encerramento de atividades, encerramento de locais, mudanças tecnológicas, ou mudanças nas atividades que redundem em obsolescência do conhecimento dos empregados em atividades nessas áreas, para as novas funções”.
Para a presidente do Sindicato, Stela, que participou da mesa de negociação com a Fenaban, “as novas tecnologias estão transformando, reconfigurando o mundo do trabalho, principalmente no sistema financeiro. Requalificar e realocar o trabalhador bancário, sem dúvida, representa um avanço”.
Conquista da Campanha de 2016, os programas de requalificação e realocação, agora regulamentados, serão avaliados em reuniões entre representantes dos bancos e dos sindicatos.
Ranking e afastamento
O Comando e a Fenaban decidiram manter a redação das cláusulas que tratam do monitoramento de resultados (37ª) e adiantamento emergencial de salários nos períodos transitórios especiais de afastamento por doença (cláusula 66ª). As duas cláusulas foram debatidas durante a negociação dos centros de requalificação e realocação de bancários.
Termo de Compromisso
A Fenaban informou que ainda não concluiu o debate sobre o Termo de Compromisso que visa garantir a CCT para todos os trabalhadores das instituições financeiras e bancárias, entregue pelo Comando no dia 8 deste mês de agosto. O Termo foi aprovado na 19ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada entre os dias 28 e 30 de julho último, em São Paulo.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico para Adesão ao Protocolo de Requalificação/Realocação vigorará da data da assinatura até 31 de agosto de 2018.