Os sindicatos se reuniram no último dia 20 com o Departamento de Recursos Humanos do Bradesco para esclarecer dúvidas e solicitar providências referentes ao Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), lançado no último dia 13. O Bradesco concordou que nenhum funcionário elegível seja demitido até o próximo dia 31 de agosto, quando encerra o prazo de adesão. Quanto à extensão do PDVE aos funcionários demitidos às vésperas do lançamento e faziam parte do chamado público-alvo, o Bradesco assumiu compromisso em analisar.
Os sindicatos solicitaram também que o Bradesco emita um comunicado, onde informe que, quem aderir após o dia 2 de agosto deste ano, terá direito à PLR proporcional. E quem já aderiu pode desistir no prazo de até cinco dias e aderir novamente após o citado dia 2 de agosto.
O diretor do Sindicato e representante da Federação dos Bancários de SP e MS na reunião, Gustavo Frias, destaca que o Sindicato está à disposição dos funcionários elegíveis ao PDVE. “É só ligar para o setor de atendimento do Sindicato e agendar uma consulta com o advogado”.
Elegível: Dirigido aos funcionários aposentados e em vias de aposentar (apto para requere o benefício junto ao INSS) lotados em agências e funcionários que trabalham em departamentos e tem no mínimo 10 anos na instituição.
Pré-aposentadoria: Cabe esclarecer que o funcionário que se encontra em pré-aposentadoria, prevista na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que trata de “Estabilidades Provisórias de Emprego”, não é elegível ao PDVE porque não está apto, não reúne as condições para requerer o benefício junto ao INSS.
Indenização: O plano prevê o pagamento em parcela única de 0,60% da remuneração por ano de trabalho, limitado a 12 salários. Por se tratar de verba indenizatória não terá incidência de imposto de renda e previdência. O PDVE prevê ainda pagamento de seis meses de vale alimentação, em parcela única, e manutenção do plano de saúde e odontológico durante 18 meses, após desligamento.
Foto: Caetano Ribas