O Senado aprovou a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, por 50 votos a favor e 26 contra, no último dia 11. A reforma, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 26 de abril passado, é a “mais profunda e extensa” nos últimos 70 anos, segundo análise do escritório LBS Advogados, que presta assessoria ao Sindicato.
Para a presidente do Sindicato, Stela, “o Congresso Nacional rasgou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em nome da modernidade, na verdade, senadores e deputados federais aprovaram medidas regressivas, que nos remetem aos primórdios do capitalismo. É puro retrocesso. Sem falar que a reforma foi aprovada num momento de total instabilidade política”.A presidente do Sindicato e o diretor Donizetti, que integra a CUT Estadual, participaram de manifestações realizadas em Brasília no dia da votação.
Entre as mudanças, prevalência do negociado sobre o legislado e fim da contribuição sindical obrigatória. A reforma foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer, na semana passada.
Principais pontos
– Prevalência do negociado sobre o legislado.
– Flexibilização da jornada (12h ininterruptas, mediante contrato individual).
– Criação do contrato intermitente (serão pagas apenas as horas trabalhadas, independente do período que o trabalhador permanecer à disposição).
– Regulamentação do chamado teletrabalho (home office), do regime de sobreaviso (permanência do empregado à disposição do empregador fora do horário e local habitual de trabalho, para, a qualquer momento, ser convocado).
– Parcelamento de férias em três períodos.
– Quitação plena de direitos quando da adesão de trabalhadores a Planos de Desligamento ou Aposentadoria Voluntários.
– Trabalhadoras gestantes e lactantes podem trabalhar em áreas insalubres, desde que autorizadas por atestado médico.
– Empregador pode alterar, de forma unilateral, cargo de confiança ocupado pelo empregado, revertendo-o ao cargo anterior, sem que haja necessidade de incorporação de gratificações e adicionais ao salário do cargo anterior, independente do período de desempenho no cargo de confiança.
– Restrições à efetivação da isonomia salarial; isto é, da regra que prevê “salários iguais para funções iguais” no interior da mesma empresa.
– Extinção da obrigatoriedade da homologação da rescisão no sindicato para os contratos de trabalho com mais de um ano de duração.
– Terceirização de forma irrestrita, corrigindo, assim, eventuais interpretações ambíguas contidas na Lei nº 13.429/2017, que regulamentou, recentemente, o trabalho temporário e a terceirização.
– Fim da contribuição sindical obrigatória.
Fotos: Paulino Menezes