A juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou ao Banco do Brasil que seja mantido o pagamento da gratificação dos funcionários que foram descomissionados pelo recente processo de reestruturação, mas exerciam a função por 10 anos ou mais. A decisão liminar foi proferida no dia 4 deste mês de julho e atende pedido do Sindicato, em ação ingressada no último dia 8 fevereiro.
Para cumprir a determinação judicial, o Banco do Brasil deve incorporar a média da gratificação de função paga nos últimos 10 anos, no prazo de 10 dias da intimação. Caso contrário, multa diária de R$ 10 mil. A decisão vale para todos os funcionários descomissionados lotados em agências instaladas na base do Sindicato.
Como se trata de decisão em primeira instância, o Banco do Brasil poderá recorrer. O processo de reestruturação que resultou em descomissionamentos, plano de aposentadoria, fechamento de agências, dentre outras maldades, foi implantado pelo BB no dia 20 de novembro do ano passado.
Dia Luta no BB, Reestruturação, dia 7 de dezembro de 2016 (foto: Júlio César Costa).