O reajuste dos financiários será de 4,38% a partir deste mês de junho (data-base). O índice foi definido com base no INPC acumulado no período de junho de 2016 a maio deste ano, que totalizou 3,35%, mais 1% de aumento real, conforme estabelece a cláusula primeira da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), válida por dois anos, de 2016 a 2018. A PLR será reajustada pelo mesmo índice (4,38%).
PLR: Os sindicatos e a Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Fenacrefi) retificaram recentemente o parágrafo único da cláusula 4ª da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva (PLR), que estabelecia o dia 30 de junho deste ano para pagamento do adiantamento do valor fixo da PLR. A nova redação estabelece como data limite o próximo dia 30 de setembro. A mudança foi necessária porque o pagamento do adiantamento do valor fixo está condicionado à divulgação do balanço semestral.
Nova redação
A nova redação do parágrafo único da cláusula 4ª da CCT Aditiva (PLR) é a seguinte: “Até o dia 30/09/2017, as empresas representadas pelo SINDICATO DE EMPREGADORES efetuarão um pagamento de R$ 1.490,57 (hum mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), reajustado em 01/06/2017 pelo INPC/IBGE acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, acrescido de aumento real de 1% (um por cento), referente ao adiantamento do valor fixo constante no caput desta cláusula”.
Fonte: Contraf-CUT
26/06/2017
Reajuste dos financiários: 4,38%
PLR será paga até 30 de setembro