O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, Eduardo Alexandre da Silva, determinou ao Banco do Brasil o cumprimento da jornada diária de trabalho de 5h45 para os funcionários incorporados do Banco Nossa Caixa, em ação coletiva ingressada pelo Sindicato em 28 de novembro de 2014.
O juiz determinou também que os 15 minutos de intervalo para refeição dentro da jornada de 6h, que o BB transformou em período normal de trabalho ao incorporar o banco público paulista, sejam pagos como horas extras.
Como a decisão anunciada recentemente é de primeira instância, o BB pode recorrer. O advogado Fernando Hirsch, do Departamento Jurídico do Sindicato, no entanto, acredita que não será alterada a condenação do BB.
A decisão judicial vale para todos os funcionários incorporados do Banco Nossa Caixa, com jornada de 6h, independente de adesão ou não ao regulamento do BB.
30 de novembro de 2009: Último dia com a marca Banco Nossa Caixa. Minuto de silêncio e abraço (foto: Carlos Bassan)
26/05/2017
Justiça manda BB respeitar jornada de 5h45 dos funcionários incorporados da Nossa Caixa
Direito