O Sindicato ingressou ontem (11) ação civil pública contra o Banco do Brasil na 5ª Vara do Trabalho de Campinas, onde pleiteia tutela de urgência para determinar que o dia da greve geral contra as reformas da Previdência Social e trabalhista (28 de abril, sexta-feira) e o sábado e domingo subsequente não sejam descontados dos salários dos funcionários. O Sindicato pleiteia também que os três dias não sejam considerados como faltas, como quer o BB. Em comunicado aos administradores das unidades de trabalho, o banco orientou classificar a participação na greve geral como falta injustificada (308).
Entre os argumentos usados pelo Sindicato, o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989) que, em seu artigo 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a paralisação. O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º, deve ser regido por acordo coletivo. Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da campanha nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivo, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve. Vale lembrar que os sindicatos solicitaram no último dia 2 abertura de negociação com o BB para tratar da greve geral.
O Sindicato argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia, realizada no dia 19 de abril último, e os bancos foram previamente comunicados, conforme estabelece a Lei de Greve. Em outros termos, a categoria bancária exerceu um direito constitucional e não pode ser punida ao manifestar, democraticamente, posição contrária às reformas propostas pelo governo federal.