O Sindicato ingressou ações na Justiça contra a Caixa Federal e o Banco do Brasil, na semana passada, visando o não desconto do dia da greve geral contra as reformas da Previdência Social e trabalhista (28 de abril, sexta-feira) e do sábado e domingo subsequente. A ação contra a Caixa Federal, com pedido de tutela de urgência, foi ingressada na 12ª Vara do Trabalho de Campinas, no último dia 10; a ação contra o BB, com o mesmo pedido, foi ingressada na 5ª Vara no dia seguinte (11).
Nas duas ações, o Sindicato pleiteia que os três dias não sejam considerados como faltas. Às vésperas da greve geral, a Caixa Federal, em mensagem eletrônica aos empregados e em comunicado aos gestores, destaca que não reconhece o movimento grevista e orienta classificar o dia da greve como ‘falta não justificada’, com reflexo no pagamento do sábado e domingo (repouso semanal remunerado). No Banco do Brasil, o mesmo procedimento. Em comunicado aos administradores das unidades de trabalho, o banco orientou classificar a participação na greve geral como falta injustificada (308).
Entre os argumentos usados pelo Sindicato, o direito de greve, assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989) que, em seu artigo 7º, prevê a suspensão do contrato de trabalho durante a paralisação. O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º, deve ser regido por acordo coletivo. Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da campanha nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivos, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve. Vale lembrar que os sindicatos solicitaram no último dia 2 abertura de negociações com o BB e Caixa Federal para tratar da greve geral.
O Sindicato argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia, realizada no último dia 19 de abril, e os bancos foram previamente comunicados, conforme estabelece a Lei de Greve. Em outros termos, a categoria bancária exerceu um direito constitucional e não pode ser punida ao manifestar, democraticamente, posição contrária às reformas propostas pelo governo federal.
15/05/2017
Sindicato entra na Justiça para impedir desconto do dia da greve geral no BB e Caixa Federal
Direito