O juiz Rafael Marques de Setta, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Bradesco por prática antissindical durante greve da categoria nos anos 2008 e 2009, em Limeira e Campinas, respectivamente, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em fevereiro último.
O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Campinas determinou ao Bradesco o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a ser repassado a uma entidade indicada pelo MPT.
Em sua sentença, o juiz Rafael Marques de Setta proíbe o Bradesco de “praticar, direta ou por meio de gerentes ou quaisquer prepostos, representantes ou terceiros contratados, atos que frustrem o direito de greve…”. Proíbe também que representantes do banco liguem para os funcionários convocando para o trabalho, determinem transferência para unidades de trabalho sem greve, ameacem com demissões, usem o “Poder Judiciário com meio para constranger a adesão”; dentre outras práticas antissindicais.
A ação civil pública do MPT originou a partir de denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Bancários de Limeira, em 2008, e pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região no ano seguinte, em 2009, contra a atitude do Bradesco em cercear o direito de greve em suas unidades de trabalho. Em 2013, o MPT ingressou ação na citada Vara do Trabalho de Campinas.
Avaliação
Para o diretor jurídico do Sindicato, Gustavo Frias, ”trata-se de uma decisão em primeiro grau; o Bradesco pode recorrer. A condenação, vale ressaltar, é um antídoto para combater o desrespeito ao direito de greve”.
Bradesco chama a polícia militar durante a greve, em 2008 (foto: Júlio César Costa)
27/03/2017
Justiça condena Bradesco a pagar indenização de R$ 2 milhões por impedir direito de greve
Bradesco