Pressionada pelos sindicatos, que ingressaram ações na Justiça, a Caixa Federal recuou e excluiu a quitação total do contrato de trabalho, prevista na cláusula 3ª do Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE). Em novo comunicado interno, emitido ontem (14), além de informar a exclusão do parágrafo primeiro da cláusula 3ª (quitação) e da cláusula 4ª, a Caixa Federal esclarece pontos sobre o Saúde Caixa e altera datas de adesão e desligamento. Na véspera (13), o Sindicato ingressou ação na Justiça do Trabalho, pleiteando a nulidade da cláusula 3ª (clique aqui) , e no último dia 9 orientou os empregados a não aderir ao PDVE naquele momento. (clique aqui)
Para o diretor do Sindicato, Gabriel Musso, “com a retificação efetuada pela Caixa Federal no PDVE, entendemos que os principais riscos ao empregado foram suprimidos, dando segurança à tomada de decisão. A orientação de aguardar o desenrolar dos fatos durante a semana foi fundamental pra mudança de posição da Caixa Federal, que viu a possibilidade de fracasso do programa”.
Saúde Caixa
Em seu comunicado de ontem (14) a Caixa Federal informa que os optantes ao PDVE “terão a manutenção do Saúde Caixa nas mesmas condições dos beneficiários aposentados, desde que atendam os seguintes requisitos:
– Aposentados pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA; ou
– Empregados admitidos já na condição de aposentados pelo INSS com o mínimo de 120 meses de contribuição para o Saúde CAIXA; ou
– Empregados optantes ao plano de saúde não aposentados pelo INSS na data do desligamento, mas que venham a se aposentar até 31/12/2017.
– Caso o empregado não comprove a aposentadoria pelo INSS até 28/02/2018, o Saúde CAIXA será mantido somente por 24 meses, contados a partir da data de desligamento e sem possibilidade de prorrogação.
E mais:
Manutenção do Saúde CAIXA por 24 meses e sem possibilidade de prorrogação, aos empregados optantes ao plano, que não se enquadrem nas condições anteriores e que até a data do desligamento:
– tenham, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício na CAIXA no contrato de trabalho vigente; ou
– possuam adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/ função gratificada, mesmo com tempo de efetivo exercício inferior a 15 anos na CAIXA; ou
– tenham sido admitidos, já na condição de aposentados pelo INSS, com menos de 120 meses de contribuição ao Saúde CAIXA.
PDVE: novas datas
Lançado no último dia 6, depois da aprovação dos ministérios do Planejamento e Fazenda, o PDVE prevê indenização de “10 remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil, considerando como referência a data de 31 de janeiro deste ano”. No comunicado de ontem (14) a Caixa Federal mudou também algumas datas. O período de desligamento agora será entre os dias 14 deste mês de fevereiro a 31 de março (antes era dia 8 de março). Aberta no último dia 7, a adesão se encerra no próximo dia 24 (antes era dia 20).