Lançado no último dia 6, depois da aprovação dos ministérios do Planejamento e Fazenda, o PDVE prevê indenização de “10 remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil, considerando como referência a data de 31 de janeiro deste ano”. O período de desligamento será entre os dias 14 deste mês de fevereiro a 8 de março. Aberta no último dia 7, a adesão se encerra no próximo dia 20.
De acordo com circular interna, estão aptos a aderir ao PDVE os empregados aposentados pelo INSS até a data do desligamento ou que reúnem condições de aposentar até o dia 30 de junho deste ano com, no mínimo, 15 anos de “efetivo exercício” de trabalho na Caixa Federal; e “com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa)”.
15/02/2017
Sindicato ingressa ação na Justiça para garantir adesão ao PDVE da Caixa
Direito
Diante da recusa da Caixa Federal em abrir negociação, o Sindicato ingressou hoje (13) ação na Justiça de Campinas visando obter liminar que garanta a possibilidade dos empregados aderirem ao PDVE (Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário) sem a aplicação da cláusula 3ª, que prevê a quitação total do contrato de trabalho, imposta pela instituição financeira no Termo de adesão ao programa.
Para o advogado do Sindicato, Nilo Beiro, a citada cláusula objetiva “impedir que o empregado discuta judicialmente qualquer direito de seu contrato de trabalho, passado ou futuro. O que contraria a Constituição Federal, ao negar acesso do empregado ao judiciário, e também contraria a regra de que os direitos trabalhistas são indisponíveis. A jurisprudência trabalhista atual vai contra a intenção da Caixa Federal e garante a nulidade desta cláusula”.
Cláusula 3ª: íntegra
Parágrafo Primeiro – Neste ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo.
PDVE