Lançado no último dia 6, depois da aprovação dos ministérios do Planejamento e Fazenda, o PDVE prevê indenização de “10 remunerações base do empregado, limitado ao valor de R$ 500 mil, considerando como referência a data de 31 de janeiro deste ano”. O período de desligamento será entre os dias 14 deste mês de fevereiro a 8 de março. Aberta no último dia 7, a adesão se encerra no próximo dia 20.
De acordo com circular interna, estão aptos a aderir ao PDVE os empregados aposentados pelo INSS até a data do desligamento ou que reúnem condições de aposentar até o dia 30 de junho deste ano com, no mínimo, 15 anos de “efetivo exercício” de trabalho na Caixa Federal; e “com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até a data de desligamento (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa)”.
10/02/2017
Sindicato orienta empregado a não aderir ao PDVE da Caixa Federal, neste momento
Direito
O Sindicato orienta os empregados da Caixa Federal, que reúnem as condições exigidas, a não aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE), neste momento. Isso porque ao assinar o termo de adesão os empregados aceitam, integralmente, a cláusula 3ª do regulamento do PDVE, que prevê a quitação plena e geral de qualquer direito.
Apesar de nula na atual jurisprudência dos tribunais, a cláusula de quitação representa ameaça aos direitos do empregado. Diante desse risco e de outras cláusulas com redação duvidosa, inseridas no termo de adesão do PDVE sem negociação com os representantes dos empregados, os sindicatos solicitaram à Caixa Federal a imediata abertura de negociação; na pauta, retirada da cláusula de quitação de direitos e alteração do teor de outras. Em resumo, neste momento, não faça adesão ao PDVE. Aguarde o resultado da negociação.
Cláusula 3ª: íntegra
Parágrafo Primeiro – Neste ato o (a) empregado (a) uma vez recebendo a importância em moeda corrente do país nesta data, bem como assinando este termo, dá a CAIXA, plena e geral quitação, para nada mais reclamar em época alguma, seja a que título for, em relação aos direitos ou obrigações presentes ou futuras, em se tratando não somente do mencionado Contrato de Trabalho, mas também de todo período que ficou para trás da data deste termo.
PDVE