Após pressão dos sindicatos, a Fenaban comunicou oficialmente hoje (27) a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) que a licença-paternidade ampliada está em vigor em todos os bancos.
Desde o início deste mês de janeiro que os sindicatos exigem a aplicação da cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Inclusive o Sindicato enviou ofício ao diretor de Relações do Trabalho da Fenaban, Magnus Apostólico Ribas, no último dia 19. Em resposta, quatro dias depois (23), o diretor da Fenaban disse que não constava no orçamento da União deste ano o incentivo fiscal referente ao benefício. Diante dessa resposta, no dia seguinte (24) o Sindicato encaminhou ofício ao ministro do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, solicitando esclarecimentos.
Licença-paternidade de 20 dias
Na Campanha Nacional do ano passado, a mobilização da categoria assegurou esse novo direito, que é a licença-paternidade de 20 dias; ou seja, prorrogação por 15 dias da licença de cinco dias garantida pela Constituição Federal. Para usufruir deste direito, o bancário deve fazer a solicitação por escrito, no prazo de dois dias após o parto, e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Banco deve ser participante do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação por mais 15 dias terá início no dia posterior ao término da licença-paternidade de cinco dias prevista na Constituição Federal.
Adoção: O bancário que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação” desde que apresente o pedido no prazo de 30 dias “após a respectiva adoção ou sentença judicial”.
Importante: “A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09/09/2008, alterada pela Lei 13.257/2016”.