Em resposta à cobrança do Sindicato, o diretor de Relações do Trabalho da Fenaban, Magnus Ribas Apostólico, disse ontem (23) que no orçamento da União deste ano não consta incentivo fiscal para aplicação da cláusula 26ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que prevê a ampliação da licença-paternidade. A cobrança do Sindicato foi feita em ofício enviado no último dia 19. Já o orçamento da União foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro passado e sancionado pela presidência da República na primeira semana deste mês de janeiro.
Para a presidente do Sindicato, Stela, diante da resposta da Fenaban, o próximo passo é buscar esclarecimento junto ao governo federal. “A informação era que o incentivo estaria contemplado no orçamento da União deste ano de 2017. É preciso solucionar a questão o mais breve possível”.
Licença-paternidade de 20 dias
Na Campanha Nacional do ano passado, a mobilização da categoria assegurou esse novo direito, que é a licença-paternidade de 20 dias; ou seja, prorrogação por 15 dias da licença de cinco dias garantida pela Constituição Federal. Para usufruir deste direito, o bancário deve fazer a solicitação por escrito, no prazo de dois após o parto, e comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O Banco deve ser participante do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação por mais 15 dias terá início no dia posterior ao término da licença-paternidade de cinco dias prevista na Constituição Federal.
Adoção: O bancário que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação” desde que apresente o pedido no prazo de 30 dias “após a respectiva adoção ou sentença judicial”.
Importante: “A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09/09/2008, alterada pela Lei 13.257/2016”.