Em 2007, o sindicato ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando o pagamento da sétima e oitava horas realizadas como extras a todos os empregados enquadrados no grupo ocupacional técnico e de assessoramento, atingidos pelas circulares internas 293/2006 e 034/2005.
O sindicato ganhou a ação na 11ª Vara do Trabalho de Campinas e no 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A Caixa recorreu e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho-TST, reformou as decisões anteriores.
Em decorrência do julgamento agora desfavorável da 5ª Turma do TST, o sindicato já recorreu da decisão e aguarda novo julgamento. Após a apreciação deste recurso, ainda será possível discutir a matéria na Seção de Dissídios Individuais do TST e perante o Supremo Tribunal Federal.
Além da existência da ação coletiva, os bancários também podem discutir individualmente na Justiça o pagamento da 7ª e 8ª hora, com a interrupção do prazo prescricional, ou seja, reclamar de 2002 até a presente data, já que a ação coletiva do sindicato interrompeu o prazo da prescrição.
Para maiores esclarecimentos recomendamos que o bancário da Caixa agende um horário no departamento jurídico do sindicato.
09/01/2017
Caixa Econômica Federal ação de 7ª E 8ª hora
Ação