O Banco do Brasil, implantou em 28/01/2013, através da IN 917-1, o Plano de Funções que era específico para determinado grupo de funções, possibilitando a migração da jornada de trabalho de 8 para 6 horas, mas com redução salarial.
Agora, em novembro de 2016, o Banco do Brasil ampliou este grupo de funções, incluindo também diversas funções nas unidades estratégica, tática e operacionais de apoio aos negócios e à Gestão.
O Sindicato dos Bancários de Campinas entende que o Plano de Funções é lesivo aos trabalhadores, pois há redução salarial e também porque as regras não foram negociadas com o movimento sindical.
Além disso, o banco possibilita ao bancário, após sua adesão à jornada de 6 horas, de pleitear a sétima e oitiva hora como extra na Comissão de Conciliação Prévia. Todavia, o banco normalmente apresenta como proposta para quitação de seu direito valores que não ultrapassam 15% do valor devido. Ou seja, é evidente que a atitude do banco objetiva tão e somente reduzir seu passivo trabalhista.
Assim, considerando que o Sindicato dos Bancários de Campinas considera lesiva esta redução salarial ao trabalhador, da mesma forma que em 2013, quando instituído o Plano de Funções, ajuizará nova ação coletiva para que seja mantido o salário de 8 horas, mesmo migrando para 6 horas. Vale esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho não pacificou o entendimento sobre a matéria em discussão, apesar de sua 8ª Turma entender que esta redução salarial é ilegal.
Fernando José Hirsch, da LBS Advogados
Assessoria Jurídica do Sindicato