Na Campanha deste ano a categoria garantiu a manutenção da folga assiduidade, conquistada em 2013.
Prevista na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que tem validade de dois anos, a folga é um dia de ausência remunerada ao bancário que não tenha falta injustificada nos seguintes períodos: de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016; e de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017.
O direito vale para os bancários com 12 meses de vínculo empregatício com o Banco e em efetivo exercício no último dia 13 (data assinatura da CCT). E mais: serão duas folgas. A primeira deve ser usufruída até o dia 31 de agosto de 2017 (referente ao primeiro período de frequência ao trabalho já citado); a segunda no período de 1º de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018 (referente ao segundo período de frequência ao trabalho já citado). A data da folga deve ser definida pelo funcionário em conjunto com o gestor.
Importante: a folga não poderá ser convertida em pecúnia, não poderá adquirir caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
O Banco que já concede folgas ao funcionário, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade”, “folga de aniversário”, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula, sempre observando a fruição dessa folga em dia útil.
24/10/2016
Mobilização mantém folga assiduidade
Campanha