O juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em recente decisão, julgou improcedente o processo movido pelo Santander contra o Sindicato, onde o Banco espanhol pleiteava a ilegalidade da greve realizada no ano passado. O juiz da 5ª Vara entendeu que não houve qualquer prova de abuso do movimento grevista e ainda condenou o Santander a pagar as custas e honorários.
Durante a greve realizada entre os dias 6 e 26 de outubro do ano passado, o Santander ingressou ação contra o Sindicato, denominada Interdito proibitório, visando a ilegalidade do movimento. A greve terminou, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi assinada, mas o Banco espanhol não desistiu da ação e requereu o julgamento. E perdeu.
Para o diretor Jurídico do Sindicato, Gustavo Frias, “a decisão da 5ª Vara mostra que a categoria exerceu o direito de greve, que é constitucional. Uma decisão que fortalece a mobilização dos bancários. Esgotado o processo negocial, a greve torna-se o último recurso no confronto capital e trabalho. Sem dúvida, uma vitória”.