Aprovado pelo Senado no último dia 15 de março, o PLS 555 que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais, tramita agora na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 4918/2016. A forte mobilização dos trabalhadores, além de adiar cinco vezes a votação no Senado, desde setembro do ano passado, resultou na construção de um substitutivo.
Para a coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, o substitutivo tem três pontos a destacar, que representam avanços. O primeiro é a retirada da obrigatoriedade das empresas se tornarem sociedades anônimas; o segundo, o fim da exigência das empresas não terem mais ações preferenciais e, finalmente, a aprovação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para as empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta. Entre outras empresas públicas, o PL 4918/2016 atinge o Banco do Brasil e a Caixa Federal.
Conselho: proibição
No que se refere ao Conselho de Administração, o texto aprovado no Senado proíbe a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo, ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados, dirigentes de partidos políticos e de sindicatos.
Foto: Júlio César Costa
04/05/2016
PLS sobre estatais tramita na Câmara como PL 4918
Lei de Responsabilidade das Estatais