
Com a nova legislação o equacionamento do deficit passa ser conforme duração do passivo (duration), no caso deste Plano II, 11 anos; e o pagamento extraordinário levará em conta o benefício individual, tendo como parâmetros o tempo que o participante poderá viver, assim como seu cônjuge. Dessa forma, complementações hoje iguais, terão cobranças diferentes à partir deste mês de abril.
O fórum dos participantes eleitos, constituído na última assembleia do Banesprev, que defendi em assembleia e sou parte integrante, com a finalidade de encontrar formas alternativas para o equacionamento, propôs, entre outras opções, que fosse instituída contribuição permanente para todos, o que alongaria substancialmente o prazo de equacionamento do deficit. Esta proposta deveria ser construída e aprovada pelas entidades de representação e passar pelo crivo da PREVIC.
As discussões do fórum, no entanto, não prosperaram e agora irá vigorar o previsto em lei. Ainda acreditamos que as discussões amplas e participativas sempre resultam em melhores propostas do que os modelos prontos, que podem servir para alguns casos, mas não para todos.
A luta continua.
Ana Stela Alves de Lima
Integrante do Comitê de Investimentos do Banesprev
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Boletim Banesprev II. Leia texto elaborado por Lúcia Mathias e Vera Marchioni (clique aqui)