A partir do dia 20 deste mês de abril, o Banesprev passa a cobrar de forma diferente os deficits acumulados no Plano II entre os anos 2011 e 2014. Estes deficits já estavam sendo pagos, tanto pelos participantes ativos quanto pelos aposentados, na mesma proporção do Plano de custeio previsto no regulamento do Banesprev para as contribuições ordinárias. Porém, alteração na legislação do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), de 19 de dezembro de 2014, alterou a forma de equacionamento de deficits para os planos de benefícios definidos, caso do Plano II.
Com a nova legislação o equacionamento do deficit passa ser conforme duração do passivo (duration), no caso deste Plano II, 11 anos; e o pagamento extraordinário levará em conta o benefício individual, tendo como parâmetros o tempo que o participante poderá viver, assim como seu cônjuge. Dessa forma, complementações hoje iguais, terão cobranças diferentes à partir deste mês de abril.
O fórum dos participantes eleitos, constituído na última assembleia do Banesprev, que defendi em assembleia e sou parte integrante, com a finalidade de encontrar formas alternativas para o equacionamento, propôs, entre outras opções, que fosse instituída contribuição permanente para todos, o que alongaria substancialmente o prazo de equacionamento do deficit. Esta proposta deveria ser construída e aprovada pelas entidades de representação e passar pelo crivo da PREVIC.
As discussões do fórum, no entanto, não prosperaram e agora irá vigorar o previsto em lei. Ainda acreditamos que as discussões amplas e participativas sempre resultam em melhores propostas do que os modelos prontos, que podem servir para alguns casos, mas não para todos.
A luta continua.
Ana Stela Alves de Lima
Integrante do Comitê de Investimentos do Banesprev
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Boletim Banesprev II. Leia texto elaborado por Lúcia Mathias e Vera Marchioni (clique aqui)