Muitos bancários comparecem em nosso plantão jurídico no Sindicato, informando que estão recebendo ofertas para entrarem em contato com associações (Exemplo: ANABB) ou escritórios de advocacia com o objetivo de reaver diferenças na correção do FGTS.
No entanto, é desnecessário o ingresso em ações individuais ou em demandas coletivas de associações, tendo em vista que o Sindicato ajuizou em outubro de 2013, ação coletiva cível contra a CEF, que tramita na 8ª Vara Federal de Campinas. O processo pleiteia as diferenças na atualização monetária do saldo de FGTS e representa toda a categoria bancária, incluindo até mesmo os que não são mais bancários, porém trabalharam em algum período para a instituição financeira.
Na ação coletiva movida contra a CEF se discute a aplicação da atualização monetária do saldo de FGTS pelo INPC- Índice Nacional de Preço ao Consumidor – ao invés da TR (Taxa Referencial), que hoje é utilizada pela CEF. O processo abrange toda categoria dentro da base territorial do Sindicato (Campinas e Região).
Vale esclarecer que a ação coletiva do Sindicato bem como outros processos coletivos ou individuais espalhados pelo País estão suspensos por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que seja julgado neste Tribunal o primeiro processo sobre o assunto (Recurso Especial nº 1.381.683-PE (2013/0128946-0).
Assim, o Sindicato esclarece que já ajuizou no ano de 2013, ação coletiva beneficiando toda a categoria bancária. Apesar do presente informativo, o jurídico do sindicato está à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
Fernando José Hirsch, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato