Em agosto de 2014 o Sindicato ingressou ação civil pública contra o Bradesco e o Saúde Bradesco pleiteando o reconhecimento do direito dos ex-empregados dispensados sem justa causa ou aposentados do Bradesco, e seus dependentes, a permanecerem no plano de saúde arcando com o custo integral da mensalidade, conforme previsto na Lei de Planos de Saúde.
Inicialmente o Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Campinas entendeu que o processo, por envolver o empregador dos bancários, deveria ser julgado pela Justiça do Trabalho. Diante de tal decisão, o Sindicato recorreu alegando que o direito de manutenção do plano era fundamentado na Lei de Planos de Saúde, e não na legislação trabalhista, e, por tal motivo, o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por sua vez, acolheu o recurso determinando que o processo tramitasse na Justiça Estadual.
Após tal decisão, o Juiz de Direito da 10ª Vara Cível de Campinas, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada pelo Sindicato à fim de determinar aos requeridos que mantivessem os ex bancários da base territorial do Sindicato no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozavam na vigência do contrato de trabalho, mas com o pagamento integral da mensalidade.
Diante dessa decisão, o Sindicato orientou os bancários interessados à preencherem um requerimento no qual os mesmos manifestavam interesse na manutenção do plano, bem como solicitavam informações sobre o valor da mensalidade, requerimento esse que foi protocolizado pelo Sindicato junto ao Bradesco.
No dia 6 de novembro do ano passado os requeridos Bradesco e Saúde Bradesco foram intimados da decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, e, ambos, apresentaram recurso ao Tribunal de Justiça pleiteando a revogação dessa decisão. Esse Tribunal, por sua vez, manteve a decisão recorrida afirmando, na decisão do recurso promovido pelo Bradesco, que esse “Não apresentou nenhum fundamento hábil a justificar a suspensão da medida deferida”.
Diante da manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça, e do não cumprimento da ordem judicial pelo Bradesco Saúde, ainda em dezembro passado, o Sindicato requereu ao Juízo a majoração da multa bem como nova intimação para cumprimento da ordem sob pena de responsabilização dos dirigentes do Bradesco por crime de desobediência.
Atualmente estamos aguardando a análise de tal pedido pelo Juiz.
Rivadavio Guassú, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato
03/02/2016
Quadro atual da ação sobre plano de saúde para quem saiu do Bradesco
Balanço