O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) estabelece, em sua Portaria nº 17, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro último, “o limite máximo para o quadro de pessoal próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto”.
Entre as empresas do setor financeiro, a Portaria atinge o BNDES, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste, o Banco do Brasil e a Caixa Federal, entre outras.
O artigo 3º da Portaria autoriza as empresas a “gerenciar seus quadros de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que, vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os quantitativos ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício”.
Segundo o Dest, o quadro permanente do Banco do Brasil deve ser de 115.495; até o terceiro trimestre de 2015, era de 109.352. Na Caixa Federal, o quadro permanente deve ser de 97.732; até o primeiro semestre de 2015 era de 97.922.
A portaria entrou em vigor na data da publicação. Acesse cópia da Portaria (clique aqui).
18/01/2016
Dest limita números de funcionários do Banco do Brasil e Caixa Federal
Portaria atinge empresas públicas e sociedades de economia mista