Fenaban
Cláusula 59ª: “Os dias não trabalhados entre 6 de outubro de 2015 e 26 de outubro de 2015, por motivo de paralisação, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a 1 (uma) hora diária, no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2015 e, por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei.”
Banco do Brasil
Para as localidades que permaneceram mais um dia em greve (27 de outubro), que é o caso do BB na região de Campinas, a redação da cláusula que consta no Aditivo é a seguinte: “As ausências, por motivo de paralisação, ocorridas no dia 27/10/2015, deverão ser compensadas, com prestação de jornada suplementar de trabalho, limitada a até duas horas por dia, de 16/12/2015 até 29/01/2016 e as horas não compensadas serão descontadas na folha de pagamento de fevereiro/2016”. O presidente do Sindicato destaca que “a exemplo de anos anteriores, o BB queria descontar o dia. O que não conseguiu”. Denuncie ao Sindicato qualquer tentativa de descumprimento da CCT.
10/11/2015
Dias parados serão compensados:
1h por dia até 15 de dezembro