Sindicato dos Bancários de Campinas e Região
Entre outros pontos, a nova proposta da Caixa Federal inclui a aplicação do reajuste de 10% em todos os níveis das tabelas salariais, para a PLR e para o piso; reajuste de 14% para os vales refeição e alimentação; e PLR adicional de 4% do lucro, distribuída igualmente. Destacam-se também a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP); fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais); retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016); devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização; e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira. Reajuste Salarial – A Caixa Federal aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa com Fenaban. Assim como os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta. Participação nos Lucros e Resultados (PLR) PLR Regra Fenaban I - Regra Básica 90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). II – Parcela Adicional 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT. PLR adicional da Caixa 4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT. PLR Parcela Complementar A Caixa Federal garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite. Antecipação da PLR 60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT. Horas extras- Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados. Incentivo à elevação da escolaridade- Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas. Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho (a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico, a Caixa vai alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas. Promoção por mérito - ano base 2016. Será realizada sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31/12/2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016. Comissões de Conciliação - A Caixa Federal se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento. Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.  
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