Diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou julgamento de recurso sobre a obrigatoriedade de intervalo de 15 minutos para as mulheres antes do início da jornada extra, anunciada no dia 5 de agosto último, a diretoria de Gestão de Pessoas do Banco do Brasil alterou normativo interno sobre o tema, que passa a vigorar a partir desta terça-feira, dia 8 de setembro. Ou seja, o sistema do Banco agora estará ajustado para não exigir das funcionárias o respeito ao descanso de 15 minutos.
A diretoria de Gestão de Pessoas, comandado por Carlos Netto, continua apostando suas fichas nos conflitos. O intervalo de 15 minutos, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depois de idas e vindas, foi implantado no BB. Apesar de constar em normativo interno, as funcionárias não podiam usufruir do intervalo. Na prática, as funcionárias estavam proibidas de fazer jornada extra; porém, muitas delas, em determinado momento, trabalharam sem respeitar o intervalo de 15 minutos.
Para equacionar o problema, antes do citado julgamento do STF, os sindicatos cobraram da diretoria de Gestão de Pessoas uma solução para o problema. Quer dizer, respeito à legislação e pagamento dos 15 minutos destinados ao descanso, mas que resultaram em trabalho.
Após o STF anular o julgamento de recurso sobre os 15 minutos, os sindicatos solicitaram ao BB, em reunião realizada no último dia 31 de agosto, que fosse adiado o anúncio de qualquer medida sobre o assunto, até que houvesse discussões com as funcionárias nos locais de trabalho. O diretor Carlos Netto, no entanto, optou pelo caminho inverso: emitiu o comunicado. Porém, não informou se o BB vai pagar os 15 minutos de descanso convertidos em trabalho.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, o diretor de Gestão de Pessoas foge do diálogo; prefere o confronto. E os exemplos não faltam: Plano de Funções, que reduziu salários; cancelamento de férias para compensar os dias de greve; transformação em fraude a entrada ou saída de funcionário em cinco minutos, dentre outros”.
Jeferson Boava destaca ainda que a nova regra com base na decisão do STF é discriminatória. “Não vale para todos. Não vale no Distrito Federal e nos Estados do Amapá e Pará, onde os sindicatos garantiram na Justiça o respeito ao intervalo de 15 minutos. É completo desrespeito, ainda mais no momento atual quando se discute a renovação do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O diretor Carlos Netto precisa conversar mais com os funcionários e seus representantes”.
O que diz o artigo 384 da CLT
Capítulo III, “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, Seção III, “Dos Períodos de Descanso”: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”.