A 17ª Conferência Nacional dos Bancários, realizada entre os dias 31 de julho e 2 de agosto deste ano, remeteu o Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho ao Comando Nacional, como estratégia de luta da Campanha. Proposto pelo Sindicato na Conferência Interestadual de 2013, realizada pela Federação dos Bancários de SP e MS, e reapresentado neste ano na Interestadual e encaminhado à Nacional, o Protocolo tem como objetivo principal o fim das metas abusivas. “O Protocolo é um instrumento regulatório que pode, efetivamente, colocar um ponto final nas metas abusivas pois estabelece diretrizes; entre elas, metas auferidas de forma coletiva e respeito às especificidades do mercado local”, destaca o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, “o Protocolo abre novos caminhos da luta contra as metas abusivas. Com certeza, um importante passo rumo a construção de melhores condições de trabalho”.
Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho
Para garantir aos seus empregados uma vida laboral ética e saudável é necessário que a política de comercialização de produtos e serviços atenda aos seguintes requisitos:
a) As instituições devem orientar seus empregados a informar os clientes com imparcialidade e rigor sobre os diversos produtos e serviços, explicando os aspectos relevantes e advertindo sobre os riscos, gastos e taxas administrativas aplicadas, desta forma, evitando a contratação com o único fim de cumprir metas, sem o interesse efetivo do cliente. As vendas realizadas por telefone serão efetivadas somente com gravação e assinatura eletrônica do cliente. Nesse sentido, as campanhas diárias, focadas em um único produto, não atendem as premissas acima e devem ser extintas como estratégia de comercialização;
b) As instituições financeiras se comprometem a realizar ações de formação, durante horário de trabalho, que facilitem o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e competências de seus empregados, orientados principalmente para a gestão do risco, a qualidade do serviço ao cliente e o conhecimento de seus produtos.
c) O estabelecimento de volumes e portfolios de produtos e serviços, a serem comercializados, deve respeitar as especificidades do mercado local e da infraestrutura de cada unidade (porte, número de funcionários, etc.). Deve contar com a participação dos trabalhadores em cada unidade de trabalho na sua construção, uma vez que são estes os que melhor conhecem tais especificidades. As metas deverão ser adequadas nas hipóteses de afastamentos, licenças, férias, ausências e dotação incompleta. A revisão só poderá ser feita após o término do período acordado.
d) Entendendo que a integridade física e psicológica do trabalhador é peça chave para a realização dos objetivos da empresa, o acompanhamento dos resultados deve:
i. Ser auferido coletivamente;
ii. Ser realizado exclusivamente no horário de trabalho;
iii. Acontecer apenas através de canais corporativos, nunca pelos endereços eletrônicos particulares; e
e) Obedecer a princípios éticos e legais, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe. A cordialidade e a civilidade devem ser regra.
Foto: Júlio César Costa