A Conferência Interestadual realizada pela Federação dos Bancários de SP e MS, nos dias 2 e 3 deste mês de julho em Itanhaém, aprovou o FIM DAS METAS ABUSIVAS como uma das bandeiras prioritárias da Campanha Nacional 2015. Para acabar, varrer do ambiente de trabalho, essa ferramenta usada para torturar os bancários no dia a dia, resultando em cobrança que vira assédio moral e adoecimento, os 180 delegados da Conferência entenderam que é fundamental os Bancos assinarem o Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho. Proposto pelo Sindicato na Conferência Interestadual de 2013 e reapresentado neste ano, “o Protocolo é um instrumento regulatório que pode, efetivamente, colocar um ponto final nas metas abusivas”, destaca o diretor de Saúde do Sindicato, Gustavo Frias.
A proposta sobre o Protocolo será apresentada pela Federação dos Bancários de SP e MS na 17ª Conferência Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, a ser realizada entre os dias 31 de julho e 2 de agosto, em São Paulo. Se aprovado pelo fórum máximo da categoria, o Protocolo irá integrar a pauta de reivindicações da categoria, a ser apresentada à Fenaban (Federação Nacional de Bancos).
Leia a seguir a íntegra do Protocolo de Venda Responsável.
Protocolo de Venda Responsável com Condições de Trabalho
Para garantir aos seus empregados uma vida laboral ética e saudável é necessário que a política de comercialização de produtos e serviços atenda aos seguintes requisitos:
a) As instituições devem orientar seus empregados a informar os clientes com imparcialidade e rigor sobre os diversos produtos e serviços, explicando os aspectos relevantes e advertindo sobre os riscos, gastos e taxas administrativas aplicadas, desta forma, evitando a contratação com o único fim de cumprir metas, sem o interesse efetivo do cliente. As vendas realizadas por telefone serão efetivadas somente com gravação e assinatura eletrônica do cliente. Nesse sentido, as campanhas diárias, focadas em um único produto, não atendem as premissas acima e devem ser extintas como estratégia de comercialização;
b) As instituições financeiras se comprometem a realizar ações de formação, durante horário de trabalho, que facilitem o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e competências de seus empregados, orientados principalmente para a gestão do risco, a qualidade do serviço ao cliente e o conhecimento de seus produtos.
c) O estabelecimento de volumes e portfolios de produtos e serviços, a serem comercializados, deve respeitar as especificidades do mercado local e da infraestrutura de cada unidade (porte, número de funcionários, etc.). Deve contar com a participação dos trabalhadores em cada unidade de trabalho na sua construção, uma vez que são estes os que melhor conhecem tais especificidades. As metas deverão ser adequadas nas hipóteses de afastamentos, licenças, férias, ausências e dotação incompleta. A revisão só poderá ser feita após o término do período acordado.
d) Entendendo que a integridade física e psicológica do trabalhador é peça chave para a realização dos objetivos da empresa, o acompanhamento dos resultados deve:
i. Ser auferido coletivamente;
ii. Ser realizado exclusivamente no horário de trabalho;
iii. Acontecer apenas através de canais corporativos, nunca pelos endereços eletrônicos particulares; e
e) Obedecer a princípios éticos e legais, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe. A cordialidade e a civilidade devem ser regra.