Vários empregados têm indagados os diretores do Sindicato sobre a ação ingressada contra a Caixa Federal, pleiteando o reconhecimento da verba auxílio-alimentação como parte do salário, julgada procedente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em definitivo (leia matéria publicada na edição nº 1449, clique). Ou seja, não cabe mais recurso da Caixa Federal; a instituição financeira pública terá que pagar as diferenças do tíquete-alimentação. Porém, apenas para uma parcela dos empregados. E por quê?
A partir do dia 20 de maio de 1991, a Caixa Federal aderiu ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e passou a ser isenta dos chamados encargos sociais (previdência, FGTS, etc.) sobre o tíquete-alimentação. Isso porque a jurisprudência consolidada fixou o benefício como “natureza indenizatória” a partir do momento em que o empregador faz sua adesão ao PAT.
Quem tem direito
Portanto, são contemplados pela ação do Sindicato todos os empregados contratados antes da data de adesão da Caixa Federal ao PAT, e os que se desligaram ou aposentaram antes de dois anos do ajuizamento da ação (6 de junho de 2006) e que foram admitidos até 19 de maio de 1991.
Abrangência da ação
A ação beneficia apenas os empregados da base do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região.
Para o advogado do Sindicato, Nilo Beiro, “o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a Caixa Federal aderiu ao PAT em 20 de maio de 1991, motivo pelo qual quem foi contratado após esta data não tem direito ao reconhecimento do auxilio como verba salarial. Aqueles contratados antes, já tinham incorporado aos seus contratos de trabalho esta condição. Daí o sucesso da ação do sindicato”.
18/06/2015
Caixa Federal: Esclarecimento sobre ação do tíquete-alimentação
Caixa Federal