O prefeito de Morungaba, José Roberto Zem, sancionou no dia 14 de maio último a Lei nº 1.606, que obriga os bancos a instalarem porta giratória com detector de metais, câmera de monitoramento com filmagem 24h por dia, bebedouro de água e banheiros masculino e feminino, inclusive para portadores de deficiência física e de mobilidade reduzida. O projeto de lei nº 009/2015 que originou a Lei nº 1.606, aprovado pelos vereadores no dia 14 de abril passado, cabe destacar, recebeu duas importantes emendas. A referente à porta giratória e câmera de monitoramento foi apresentada pelo vereador Luis Manoel Freitas (PP); a emenda relativa aos banheiros e bebedouro foi apresentada do vereador Cícero José Lopes (PROS), que é autor do PL.
O projeto de lei aprovado pelos vereadores foi baseada no modelo elaborado pela Contraf-CUT em parceria com a CNTV (vigilantes), apresentado pelo Sindicato aos vereadores no ano passado. O modelo de PL integra a “Campanha por Mais Segurança nos Bancos”, lançada pelo Sindicato em abril de 2011 em Mogi Mirim.
Prazo
A nova Lei estabelece prazo de 180 dias para os bancos instalarem banheiros e porta giratória, e 60 dias para instalarem bebedouro de água e câmera de monitoramento e segurança externa.
Fiscalização e multa
A fiscalização da lei será de responsabilidade da prefeitura. Em caso de descumprimento de instalação dos banheiros e porta giratória, a primeira multa corresponde a 4 mil UFMM e prazo de 90 dias para regularização; a quarta e última multa equivale a 40 mil UFMM e prazo de 30 dias para regularizar. No caso de descumprimento de instalação de bebedouro e da câmera de monitoramento, multa de 4 mil UFMM e prazo de 30 dias; a quarta e última multa corresponde a 40 mil UFMM e prazo de 10 dias para regularizar. No caso da câmera de monitoramento estiver inoperante, multa de 400 UFMM e prazo de 15 dias; a partir da terceira autuação, multa de 1.600 UFMM e prazo de 15 dias.
16/06/2015
Morungaba: Prefeito sanciona lei sobre segurança
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