A emenda à Medida Provisória (MP) 664/2014, que permite ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a chamada regra 85/95 no lugar do conhecido Fator Previdenciário, tramita neste momento no Senado Federal. Sancionada no dia 30 de dezembro do ano passado e em vigor deste o dia 1º de março último, a MP 664 tem validade de 90 dias, até o dia 1º de junho. Se o Senado não votar dentro do prazo limite (31 de maio), a MP 664 e a emenda que cria a alternativa ao Fator Previdenciário tornam-se nulas, sem efeitos.
A nova regra para aposentadoria, estabelecida pela emenda à MP 664 apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e aprovada pela Câmara por 232 votos a 210, no último dia 13, possibilita aposentadoria integral aos beneficiários do INSS quando a soma da idade com o tempo de contribuição chegar a 85 anos, no caso das mulheres (30 anos de contribuição), e a 95 anos em relação aos homens (35 anos de contribuição).
O Fator Previdenciário, em vigor e que não deixará de existir mesmo que a regra 85/95 vire lei, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (homens) ou 60 anos (mulheres).
A regra 85/95 foi elaborada e proposta pela CUT e outras cinco maiores centrais sindicais, em conjunto com o Ministério da Previdência, Secretaria Geral da Presidência da República e pelo então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, a nova regra é positiva. “O trabalhador pode escolher qual será a fórmula de cálculo de sua aposentadoria. Se optar pela regra 85/95 derruba, na prática, o Fator Previdenciário”.
Pontos da MP 664
Auxílio-doença: Outra emenda à MP 664 estabelece o início do benefício no 16º dia de afastamento ou data do pedido, se mais de 30 dias. O texto original da MP, proposto pelo governo federal, previa que as empresas iriam custear 30 dias de afastamento, sendo que o pagamento do benefício via INSS teria início no 31º dia de afastamento.
Pensão: O texto-base da MP 664 muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. Quanto mais jovem, menos tempo de pensão. Ainda sobre esse tema, emenda aprovada regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.
Perícia: A MP 664, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal, permite que a perícia médica do INSS seja feita, por meio de convênio, por outros órgãos públicos e entidades privadas de serviço social, formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”. Ou seja, a MP 664 estabelece a terceirização da perícia médica, antes sob a responsabilidade do INSS.