Campanha de Valorização realizada em 2012 (Foto: Júlio César Costa)
A juíza Erika de Franceschi, da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, manteve o plano de saúde para uma bancária do Bradesco, aposentada por invalidez, nas mesmas condições vigentes quando estava na ativa, ao deferir antecipação de tutela em processo ingressado pelo Sindicato.
Em sua sentença, publicada no último dia 15 de abril, a juíza destaca que “…existe perigo de dano grave ou de difícil reparação, por tratar-se da preservação de saúde do obreiro, que tinha seu plano de saúde enquanto saudável, e não pode ser suprimido quando está doente”. Caso o Bradesco não cumpra a decisão, multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10 mil.
Aposentada em fevereiro deste ano, a bancária foi comunicada pelo Bradesco que o plano de saúde estaria em vigor no prazo de 270 dias, conforme assegura a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em sua cláusula 45ª.
A decisão da juíza Erika de Franceschi, inclusive mantém o plano aos dependentes da bancária, que ingressou no Bradesco em novembro de 1991. “Uma importante conquista. Hoje no Bradesco não existe plano de saúde para quem se aposenta. Mesmo que pague as duas partes (empregado e empregador), mas mantendo as mesmas condições”, avalia o presidente do Sindicato, Jeferson Boava. No dia 5 de agosto será realizada audiência entre as partes.
18/05/2015
Justiça mantém plano de Saúde para aposentada do Bradesco
Conquista