O Banco do Brasil e a Caixa Federal, assim como a Petrobras, não poderão terceirizar a atividade-fim. É o que assegura o único destaque ao substitutivo do PL 4330/2004 votado no último dia 14 na Câmara Federal e aprovado por 360 deputados (47 contra e quatro abstenções). Com essa decisão, irá valer nas empresas públicas e sociedades de economia mista o entendimento atual da Justiça do Trabalho; ou seja, a terceirização da chamada atividade-meio como serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção.
O destaque aprovado retira do texto-base, aprovado no último dia 8 “a possibilidade de as novas regras de terceirização ser aplicadas às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
Extensão de direitos: Na votação do último dia 22, a Câmara aprovou outra emenda referente ao setor público. Aprovada por 257 votos a 38, com 33 abstenções e obstrução de 115 deputados, a emenda estende imediatamente os direitos previstos no PL 4330 aos terceirizados da administração direta e indireta.
Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, mesmo com as empresas públicas e de economia mista fora da atual formulação do PL 4330, “a luta da categoria é contra a terceirização em qualquer setor”.
28/04/2015
Terceirização e bancos públicos
PL 4330