A parceria das organizações sociais com o poder público, validada pela máxima corte, deve ser conduzida de “forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (caput do artigo 37)”, segundo a citada matéria no site o STF. Belas palavras. Como diz Claudia March, secretária-geral do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes), “As OS operam via contratos de gestão. O setor público faz um contrato com elas e cobra indicadores. Em geral, indicadores de quantidade, nada de qualidade, como já ocorre no SUS, onde as OS, infelizmente, já estão generalizadas”, segundo matéria postada no último dia 18 no site Carta Maior. Em outras palavras, o STF concorda com a precarização das relações de trabalho. Lamentável.
28/04/2015
STF concorda com terceirização no setor público via organizações sociais
Na mira das OS, universidades e hospitais
Na semana em que os trabalhadores foram às ruas protestar contra o PL 4330, que legaliza a terceirização no trabalho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 16 que o poder público pode terceirizar seus serviços sociais via contratação de organizações sociais (OS). Longe dos holofotes dos veículos de comunicação, o STF abriu a porteira para as OS, figuras jurídicas de natureza privada, avançarem sobre os serviços públicos de “ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde”, como informa matéria no site do STF. Na prática, a decisão do STF possibilita o fim do concurso público para as áreas sociais dos governos.
A decisão do STF foi tomada depois de 17 anos analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo PT e PDT contra as organizações sociais, e num momento em que o Congresso Nacional tenta impor aos trabalhadores o nefasto PL 4330. Pura coincidência. Na ação, os dois partidos questionavam a Lei 9.637/1998 e o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações).