A emenda aprovada no último dia 22, que permite a terceirização da atividade-fim de empresa do setor privado, torna “solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada”. Quer dizer, o trabalhador lesado pode processar tanto a contratada quanto a contratante.
Sindicalização: Está mantido o trecho do texto-base que “prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho”.
Para a diretora do Sindicato, Stela, que acompanhou a votação do último dia 22, em Brasília, junto com o vice-presidente, Mauri Sérgio, permitir que as empresas não respeitem acordos os convenções coletivas, significa dizer que “no mesmo espaço de trabalho, onde realiza a mesma atividade, uma parte dos trabalhadores terá mais direitos que a outra. Como destaca a carta enviada pelo Sindicato aos senadores, estará criado assim, de pronto, num passe de ‘mágica’ dois tipos de trabalhador: o de primeira e o de segunda classe”.
28/04/2015
Responsabilidade e sindicalização
Terceirização