
De acordo com a sentença, os valores deverão ser depositados no prazo de 20 dias, “a partir da publicação da decisão no Diário Oficial; por ocasião do depósito, os acionados deverão apresentar demonstrativo da evolução das aplicações desse numerário, de modo a justificar o valor final encontrado; o não cumprimento ensejará a incidência de multa diária, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
O rateio dos valores terá como base os parâmetros aprovados em assembleia de participantes, realizadas tempos atrás. “Vitória. Vencemos mais um round dessa longa luta”, destaca o diretor do Sindicato, José Carlos Leite. Segundo ele, o Bradesco pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).