
A fiscalização da lei será de responsabilidade da prefeitura. Em caso de descumprimento de instalação dos banheiros e porta giratória, a primeira multa corresponde a 4 mil UFMM e prazo de 90 dias para regularização; a quarta e última multa equivale a 40 mil UFMM e prazo de 30 dias para regularizar. No caso de descumprimento de instalação de bebedouro e da câmera de monitoramento, multa de 4 mil UFMM e prazo de 30 dias; a quarta e última multa corresponde a 40 mil UFMM e prazo de 10 dias para regularizar. No caso da câmera de monitoramento estiver inoperante, multa de 400 UFMM e prazo de 15 dias; a partir da terceira autuação, multa de 1.600 UFMM e prazo de 15 dias.
Foto: Júlio César Costa (Dez 2012)

