O Banco do Brasil e a Caixa Federal, assim como a Petrobras, não poderão terceirizar a atividade-fim. É o que assegura o único destaque ao substitutivo do PL 4330/2004 votado ontem (14) na Câmara Federal e aprovado por 360 deputados (47 contra e quatro abstenções). Com essa decisão, irá valer nas empresas públicas e sociedades de economia mista o entendimento atual da Justiça do Trabalho; ou seja, a terceirização da chamada atividade-meio como serviços especializados e atividades de segurança, limpeza e manutenção.
Hoje (15) a Câmara vota os 23 destaques às 72 emendas apresentadas ao substitutivo do PL 4330/2004, de autoria do deputado e relator Arthur Maia (SD-BA); entre eles, atividade-fim, responsabilidade solidária e representação sindical. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, que acompanha a votação no Congresso Nacional, o destaque aprovado referente ao setor público é resultado da pressão das centrais sindicais; entre elas, a CUT. “Mas, é preciso mais. É preciso impedir a precarização do trabalho em todos os segmentos, em todos os setores”.
O destaque aprovado retira do texto-base “a possibilidade de as novas regras de terceirização serem aplicadas às empresas públicas, às sociedades de economia mista e a suas subsidiárias e controladas, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.