A juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Itaú a pagar indenização de R$ 20 mil à uma bancária que era exposta a “condições de trabalho extremamente hostis”.
Em sua sentença e com base em laudo pericial, anunciada em janeiro último, a juíza conclui pela inexistência de periculosidade e insalubridade no ambiente de trabalho. Porém, com base em relatos de testemunhas, “…havia presença de fumaça, mal cheiro e possivelmente ratos no ambiente de trabalho”. Para a juíza Maria Flávia a descrição de tal ambiente de trabalho “demonstra o desprezo ‘do banco’ quanto à higidez física de seus empregados…”.
A bancária, contratada pelo Itaú em novembro de 1987 e demitida sem justa causa em 2012, exercia função administrativa e trabalhava no arquivo. Após a dispensa, procurou o Departamento Jurídico do Sindicato, que ingressou a ação.
23/02/2015
Itaú indeniza bancária por trabalho em ambiente hostil
Condições de Trabalho