O prefeito de Mogi Mirim, Gustavo Stupp, sancionou no dia 16 de janeiro último a lei nº 5.628 que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias e postos de serviços. A nova lei municipal teve como origem o projeto de lei 116/2014, aprovado pelos vereadores no dia 15 de dezembro do ano passado, em segunda votação e por unanimidade. Os bancos agora têm prazo de 120 para se adequar à nova lei.
Em reunião com o presidente do Sindicato, Jeferson Boava e os diretores Vagner Mortais e Danilo Anderson, realizada no dia 18 de dezembro de 2014, o prefeito havia se comprometido em sancionar o projeto de lei, desde que estivesse em conformidade com a legislação, com preceitos constitucionais. O que acabou ocorrendo.
De autoria do vereador Laércio Rocha Pires, o projeto de lei que virou a lei nº 5.628 foi baseado no modelo elaborado pela Contraf-CUT, em parceria com a CNTV (Confederação dos Vigilantes), apresentado pelo Sindicato no dia 11 de abril de 2011 durante o lançamento da Campanha por Mais Segurança nos Bancos, que aconteceu em Mogi Mirim. Naquele ano, o vereador Laércio Rocha Pires apresentou o projeto de lei pela primeira vez, mas não foi aprovado pelos vereadores.
A lei sancionada pelo prefeito Gustavo Stupp obriga os bancos a instalarem porta eletrônica com detector de metais; vidros laminados e resistentes; sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, em tempo, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado; divisórias entre os caixas; biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas e nos terminais de autoatendimento, entre outros dispositivos.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização de cumprimento da lei é de responsabilidade da prefeitura. O Sindicato, no entanto, vai denunciar todas as agências e postos de serviços que não cumprirem a nova legislação. Entre as penalidades, advertência ao Banco infrator, multa e interdição.
Foto: Holofoco