O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mulher tem direito ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar a prorrogação da jornada de trabalho, ao julgar como constitucional o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no dia 27 de novembro último, questionado em Recurso Extraordinário nº 658.312/SC. A decisão do STF, que teve o placar de 5×2, tem a chamada repercussão geral; na prática, vai orientar todas as instâncias da Justiça onde tramitam ações pleiteando o cumprimento e até o pagamento dos 15 minutos já realizados como extra. Como disse o advogado do Sindicato, Nilo Beiro, “o direito ao intervalo das mulheres foi reconhecido”.
O advogado Nilo Beiro esclarece, no entanto, que a decisão do STF não refletiu ainda em nenhuma das ações já ingressadas pelo Sindicato contra os bancos Itaú e o Bradesco. Vale lembrar que no início de 2013, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Carlos Eduardo Oliveira Dias, condenou o Itaú a pagar como horas extras os 15 minutos, retroativo a 30 de agosto de 2006, e cumprir o período de descanso. O Itaú até que tentou derrubar a ordem judicial, ao ingressar ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), porém foi novamente derrotado. O TRT manteve a decisão do juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias. Inclusive o Itaú emitiu comunicado aos gestores, no dia 9 de abril do ano passado, onde determina respeito ao artigo 384 da CLT a partir do dia seguinte (10). A também vitória parcial contra o Bradesco aconteceu em abril de 2012.
Intervalo para descanso
O artigo 384 da CLT, denominado “Da Proteção do Trabalho da Mulher”, diz: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho”.
09/12/2014
Bancária tem direito a intervalo de 15 minutos antes da hora extra, decide STF
Sindicato tem ações cobrando como extra os 15 minutos