Vários funcionários da ex-Banco Nossa Caixa indagaram os diretores do Sindicato, recentemente, sobre a migração ou não para o Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil e os reflexos em suas carreiras, em seus direitos. A principal dúvida refere-se a prescrição do prazo para ingresso de ação na Justiça. Leia a seguir, esclarecimento elaborado pelo advogado Nilo Beiro, do escritório LBS, que presta assessoria ao Departamento Jurídico do Sindicato.
Por ocasião da incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, em 1º de dezembro de 2009, os empregados foram obrigados a firmar, ou não, um “Termo de Opção” manifestando seu interesse em aderir ao Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil. Quem firmou o termo, passou a ter seu contrato de trabalho regido pelo Regulamento de Pessoal do Banco do Brasil, exceção feita ao Programa de Assistência Social, e renunciou ao regulamento da Nossa Caixa. Quem optou por não firmar o termo, permaneceu sujeito às regras do Regulamento de Pessoal da Nossa Caixa.
Em qualquer dos cenários o bancário sofreu consequências. Em razão disto, o Sindicato ingressou com ação judicial, em novembro de 2009, substituindo todos os bancários, requerendo que o Banco do Brasil S/A que se abstenha definitivamente de efetuar qualquer supressão ou redução nas gratificações dos ex-empregados do Banco Nossa Caixa S/A, optantes ou não, exerçam eles cargo de confiança ou o cargo de caixa executivo; a incorporação dos valores de gratificação de cargo, caixa ou de função estratégica, assim como pagos pelo Banco Nossa Caixa S/A, na remuneração; que não seja realizada qualquer redução ou corte no benefício vale-transporte recebido pelos trabalhadores que se utilizam do transporte intermunicipal; e que caso ocorra alguma redução remuneratória (ou de vale-transporte) o Banco seja obrigado ao pagamento das diferenças decorrentes da supressão ou redução das verbas de gratificação pagas pelo Banco Nossa Caixa S/A, em salários vencidos e vincendos, férias, 13º salários, recolhimentos relativos à Previdência Complementar, assim como depósitos de FGTS, eventuais verbas rescisórias, com reflexo em todas as outras verbas de natureza salarial.
A ação do sindicato interrompe a prescrição (o prazo para o ingresso de ações na Justiça do Trabalho, que é de cinco anos) para estes assuntos; no entanto, outros assuntos individuais que tenham base nas antigas normas do Banco Nossa Caixa S/A, serão atingidos pelo prazo de cinco anos, motivo pelo qual quem tiver qualquer outra reclamação a fazer deve procurar o sindicato imediatamente.
Nilo Beiro, advogado do Departamento Jurídico do Sindicato.
Fotos: Carlos Bassan