O Sindicato assinou hoje (13) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014-2015, negociada com a Fenaban no dia 3 deste mês de outubro, quarto dia da greve nacional, e aprovada pela categoria em assembleia realizada no último dia 6. A solenidade aconteceu no Hotel Maksoud Plaza, em São Paulo, e contou com a participação de vários dirigentes sindicais; entre eles, o presidente da Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e deputado estadual reeleito, Davi Zaia, e o presidente do Sindicato, Jeferson Boava. O Sindicato assinou também os aditivos à CCT com o Banco do Brasil (clique aqui) e Caixa Federal (clique aqui).
Com a CCT assinada (clique aqui), os Bancos têm prazo de até 10 dias para creditar a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados)(clique), regra básica e parcela adicional; ou seja, até o dia 23. Vale lembrar que quem receber PLR até o valor de R$ 6.270,00 está isento de Imposto de Renda; acima desse valor será aplicada uma tabela progressiva.
Pagamento da PLR e diferenças
Banco do Brasil – Pagou hoje (13) a PLR. Diferenças de tíquetes até dia 17; diferença de salário no dia 20.
Itaú – Paga PLR e PCR (R$ 2.080,00) no dia 17; as diferenças de salário e tíquetes serão pagas no dia 27.
Bradesco – Paga PLR no dia 17.
Santander – Paga PLR e diferenças no dia 20.
Caixa Federal – Paga PLR e diferença de salário no dia 20. Diferenças de tíquetes, na folha de novembro.
HSBC – Paga PR de R$ 2 mil até o próximo dia 23 outubro.
HSBC assina acordo sobre PR de R$ 3 mil
Os sindicatos e o HSBC também assinaram hoje o pagamento de participação nos resultados, equivalente a R$ 3 mil. Negociada durante a greve, a PR substitui a PLR, uma vez que o banco inglês apresentou prejuízo no primeiro semestre deste ano. Os R$ 3 mil serão pagos em duas parcelas: R$ 2 mil até o dia 23 de outubro e R$ 1 mil em fevereiro de 2015.
Aumento real
A nova Convenção Coletiva de Trabalho garante ganho de 2,02% acima da inflação nos salários e PLR (o índice de reajuste de 8,5%), 2,5% nos pisos (índice de reajuste de 9%), e 5,5% no vale-refeição (índice de reajuste de 12,2%). E mais: somados o vale-alimentação (R$ 431,16 ao mês) e vale-refeição (R$ 26,00 ao dia ou R$ 572,00 ao mês) totalizam ganho mensal de R$ 1.003,16. Para o presidente do Sindicato, Jeferson Boava, “a campanha e, consequentemente, seu momento maior, a greve, consolidou o reajuste acima da inflação, o aumento real de salários. A categoria neste ano, vale resgatar, garantiu o maior ganho real não escalonado desde 1995”.
Cláusulas sociais: avanços
Além de conquistas econômicas, a nova CCT mantém e amplia direitos sociais. O abono-assiduidade (um dia de folga) e o benefício vale-cultura, conquistados em 2013, por exemplo, permanecem. No que se refere às condições de trabalho, além da proibição da publicação de ranking individual de resultados e da cobrança de metas por parte do gestor via SMS (conquistas da Campanha do ano passado), em nova cláusula está previsto também o veto à cobrança de resultados por qualquer meio eletrônico e plataforma digital. Em outra cláusula, os bancos assumem o compromisso para que o “monitoramento de resultados ocorra com equilíbrio, respeito e de forma positiva para prevenir conflitos nas relações de trabalho”. Como esclarece o presidente do Sindicato, “a partir de agora o bancário ameaçado, pressionado para cumprir metas, que adoece em decorrência dessa excessiva cobrança, terá mais um canal para denunciar os abusos, mais uma ferramenta a ser aplicada via Sindicato. Os bancos terão prazo para dar uma resposta”.
Ainda sobre as cláusulas sociais, a Campanha garantiu novos direitos como o pagamento da certificação CPA 10 e CPA 20, estabilidade para gestante, casais homoafetivos, dentre outros pontos. “A greve de sete dias foi forte o suficiente para consolidar aumento real pelo 11º consecutivo e acrescentar à CCT novos direitos. Em outras palavras, garantimos o que já tínhamos conquistados em anos anteriores e ampliamos os direitos. A CCT é uma construção coletiva. A cada ano a categoria mantém e busca ampliar direitos”, avalia Jeferson Boava.
Dias parados
Quanto aos dias parados, o acordo aprovado em assembleia realizada no último dia 6, encerrando assim a greve, estabelece compensação de uma hora por dia no período de 15 de outubro a 31 de outubro, para quem trabalha seis horas, e uma hora no período entre 15 de outubro e 7 de novembro, para quem trabalha oito horas.
Fotos: Júlio César Costa