O juiz Rosério Firmo, da Vara do Trabalho de Mogi Mirim, proibiu o Bradesco de abrir o Posto de Atendimento (PA) instalado na Avenida Pedro Botesi, 2.171, em Mogi Mirim, “sem a presença de vigilância armada”. A decisão, anunciada no último dia 16, é liminar e resulta de ingresso de ação pelo Sindicato. O juiz estabeleceu também multa diária de R$ 100 mil até o cumprimento da “ordem judicial, a ser revertida em favor da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim”.
Para o diretor responsável pela subsede do Sindicato em Mogi Guaçu, Vagner Mortais, a sentença representa “um importante passo na luta contra a insegurança bancária”. O Bradesco, claro, pode recorrer. O PA de Mogi Mirim, sob a coordenação do Sindicato, está com os serviços paralisados desde o último dia 26 de agosto por falta de vigilante.
O que diz a lei
A decisão do Bradesco em retirar o serviço de vigilância do PA é um flagrante desrespeito a Lei nº 7.102/83. Em seu artigo 1º, diz: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma da Lei”.