O juiz Artur Ribeiro Gudwin, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, determinou à Caixa Federal a reversão da jornada (de 6h para 8h) dos empregados que pleiteiam na Justiça o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, ao julgar procedente ação ingressada pelo Sindicato. Em sua sentença, divulgada no último dia 25, o juiz Artur Ribeiro Gudwin julgou também procedente o pagamento das diferenças salarias dos meses em que os empregados ficaram com jornada alterada e salário reduzido. A Caixa Federal tem prazo até o dia 5 de setembro para cumprir a decisão judicial, sob pena de pagar “multa de 100% do valor da diferença entre a remuneração paga e a devida à jornada de oito horas, em favor do empregado lesado”.
A mudança de jornada adotada pela Caixa Federal aconteceu na virada deste ano. No dia 2 de janeiro a instituição financeira pública alterou, unilateralmente, a jornada de vários empregados, passando de oito horas para seis horas. Como a medida configurou uma verdadeira punição, uma vez que atingiu apenas os empregados que pleiteiam o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras na Justiça, o Sindicato ingressou ação e saiu vitorioso em primeira instância. Obviamente que cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).