A juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, condenou o Itaú a instalar portas giratórias com dispositivo detector de metais e manter o serviço de vigilantes nas agências de negócios Botafogo (Av. Barão de Itapura) e Fórum Campinas (Av. Francisco Glicério). A sentença da juíza que julgou procedente ação ingressada pelo Sindicato, publicada no último dia 21, é extensiva à agência de negócios Bernardino de Campos, localizada na cidade de Itapira. E mais: a juíza Roberta Confetti julgou procedente também o pedido do Sindicato e proibiu o Itaú de expor seus funcionários em “agências, postos de atendimento ou quaisquer outros estabelecimentos sem porta giratória com detector de metais e também sem a presença de vigilante armado”. Essa decisão vale para toda a base do Sindicato, que envolve Campinas e 36 cidades.
Indenização de R$ 500 mil
A juíza Roberta Confetti considerou ainda procedente o pedido de indenização apresentado pelo Sindicato e condenou o Itaú a pagar R$ 500 mil por “lesão aos direitos difusos e coletivos”. O valor será revertido ao Centro Corsini de Campinas. A sentença tem aplicação imediata. O Itaú, que pode recorrer, tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil também reversível ao Centro Corsini de Campinas.
Vitória contra a insegurança
Para o vice-presidente do Sindicato, Mauri Sérgio, o veredito é uma vitoria do Sindicato. “A guerra contra a insegurança bancária não acabou, vencemos uma batalha. Porém, a mobilização deflagrada em maio último se mostrou acertada. Paralisamos os serviços e, ao mesmo tempo, denunciamos o grave problema à Justiça. O resultado até agora representa uma importante conquista, vitória mesmo”.
A mobilização a que se refere o vice-presidente teve início no dia 13 de maio último. Nessa data, os funcionários da agência de negócios Botafogo (Av. Barão de Itapura), coordenados pelo Sindicato, cruzaram os braços exigindo segurança diante da decisão do Itaú em retirar a porta de segurança e dispensar o serviço de vigilância, sob a alegação que não circula dinheiro em espécie nesse novo modelo de agência. Uma semana depois, mais especificamente no dia 19 de maio, o Sindicato coordenou paralisação dos serviços na agência Fórum Campinas (Av. Francisco Glicério) pelo mesmo motivo. No mesmo dia 19 de maio, o Sindicato também paralisou os serviços na agência de negócios Bernardino de Campos, em Itapira. Um mês depois, no dia 18 de junho, a juíza Lady Ane de Paula Santos Dela Rocca, da Vara do Trabalho de Itapira, concedeu antecipação de tutela em ação ingressada pelo Sindicato determinando que o Itaú mantivesse a porta de segurança e reativasse o serviço de vigilância. Até o presente momento, as três agências de negócios permanecem fechadas, os serviços paralisados.
Itaú contra ataca e é derrotado
O Itaú, não se dando por vencido, partiu para o contra-ataque. Na primeira vez, perdeu. Ao pedir reconsideração da antecipação de tutela concedida ao Sindicato no dia 29 de maio último, que determinava a instalação de porta giratória e manutenção do serviço de vigilância na agência Botafogo, o Itaú sentiu o gosto da derrota. A juíza Roberta Confetti, da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, não apenas negou a reconsideração como estendeu a decisão à agência Fórum, uma vez que “houve omissão no despacho de ID 3877360, já que não incluiu a obrigação de fazer quanto à agência da ré denominada Fórum”, em sentença divulgada no dia 30 de junho último. Em resumo, naquela ocasião, a juíza atendeu liminarmente o pedido do Sindicato, que envolvia as duas agências instaladas em Campinas. Na segunda tentativa, o Itaú ganhou. O juiz relator Ricardo Antônio de Plato, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT), ao analisar mandado de segurança ingressado pelo Itaú, no início de julho, cassou a antecipação de tutela concedida ao Sindicato pela juíza Roberta Confetti. Ao julgar a ação, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas, considerou procedente todos os pedidos do Sindicato. Nesse terceiro momento, o Itaú amargou nova derrota.
Desrespeito a lei
Ao retirar as portas de segurança instaladas em agências de negócios, em Campinas, o Itaú desrespeitou a lei municipal nº 7.605/1993. Ao suspender o serviço de vigilância, tanto em Campinas quanto em Itapira, sob o argumento que não circula dinheiro em espécie, o banco das famílias Setubal, Vilella e Salles desrespeitou a lei federal nº 7.102/1983, que trata da segurança em estabelecimentos financeiros e do serviço de vigilância. Afinal, o Itaú manteve caixas eletrônicos nas chamadas agências negócios.